Portal de transparência da Câmara Municipal de Felixlândia
Proposição:
Proponente:
Reunião:
Assunto:
965 registro localizado.


Indicação 0028/2023
Proponente: Henrique Lohan Gonçalves Quadros
Reunião: 25/09/2023
Situação: Aprovada
Senhor Presidente, O Vereador que abaixo subscreve, nos termos regimentais vigentes, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Vanderli de Carvalho Barbosa , ser feito pelo departamento competente, provisoriamente, uma tenda no Cemitério Municipal, tendo em vista que as pessoas ficam a céu aberto quando vão sepultar seus entes queridos.
Visualizar Inf. do parlamentar
Moção 0037/2023
Proponente: Mesa Diretora
Reunião: 18/09/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: Claudemir Leal,Flávia Martins Pereira Camilo,Henrique Lohan Gonçalves Quadros,Junio Clecio Costa Lourenço,Sandra Fernandes Costa,Thiago Costa e Silva
Senhor Presidente, A Mesa Diretora e demais Vereadores da Câmara Municipal de Felixlândia imensamente consternados com o falecimento de D. IZENE COELHO SOUTO, apresentam MOÇÃO de mais profundo PESAR aos seus familiares e amigos. D. Izene era uma pessoa conhecida e muito querida por todos. No balcão da Farmácia São Geraldo, pioneira em Felixlândia, com o saudoso Sr. Paulínio atendia a todos com maestria e muito amor. Seu carisma exalava pelo ar. A todos os fregueses que ali adentravam enchia-os de atenção e muito carinho. Caridade era seu nome, por incontáveis vezes socorria aqueles mais necessitados deixando-os pagar o medicamento como podiam e por muitas vezes doava. Eminente esposa ,mãe, avó e bisavó partiu deixando desolada a família , amigos e toda sociedade Felixlandense. Essa Egrégia Casa não poderia deixar de prestar essa singela homenagem póstuma a esta família a quem temos muita consideração. Nossas profundas condolências por lamentável perda e rogamos a Deus que conforte a todos nesse momento de imensurável dor. Desejamos que a paz, o consolo e a força da fé reinem no meio de todos, primando o amor a Deus sobre todas as coisas para que D. Izene descanse em paz. Que seja dado conhecimento desta a família enlutada.
Moção 0036/2023
Proponente: Flávia Martins Pereira Camilo
Reunião: 18/09/2023
Situação: Aprovada
Senhor Presidente, FLÁVIA MARTINS PEREIRA CAMILO e demais vereadores que abaixo subscrevem, nos termos regimentais vigentes apresentam Moção de Pesar aos familiares da Sra. Carmelita Gonçalves de Mello, pelo seu falecimento no dia 31 de agosto de 2023 O seu passamento causou imensa tristeza a todos que tiveram o privilégio de usufruir de sua convivência. Pessoa íntegra, batalhadora que sempre se portou com capacidade e dedicação. Esposa e mãe de família exemplar. Que Deus , com sua imensa sabedoria e misericórdia, conforte a todos neste momento de imensurável dor. Que seja dado conhecimento desta a família enlutada.
Visualizar Inf. do parlamentar
Moção 0035/2023
Proponente: Flávia Martins Pereira Camilo
Reunião: 18/09/2023
Situação: Aprovada com voto contrário
Senhor Presidente, Flávia Martins Pereira Camilo e demais vereadores que abaixo subscrevem, nos termos regimentais vigentes apresentam Moção de Congratulações ao o Padre Darci Almeida Rodrigues, pelo aniversário de 25 anos de ordenação sacerdotal comemorado em 12 de setembro de 2023. Um momento de celebração à vida e agradecimento por vosso atendimento ao chamado de Deus para a tão sublime missão sacerdotal. Festejar mais um ano de ordenação sacerdotal é ter a chance de fazer novos amigos, ajudar mais pessoas, ensinar novas lições, sorrir novos motivos, amar mais ao próximo, dar cada vez mais amparo a quem necessita, agradecer mais vezes. É também amadurecer um pouco mais e olhar a sua missão de lançar as redes como uma dádiva de Deus. REQUEREMOS, nos termos constitucionais e regimentais, depois de ouvido o Plenário desta Egrégia Casa de Leis, que conste na ata dos trabalhos legislativos Moção de Congratulações e aplausos ao Padre Darci Almeida Rodrigues, conforme narrado nesta proposição legislativa.
Visualizar Inf. do parlamentar
Moção 0034/2023
Proponente: Thiago Costa e Silva
Reunião: 18/09/2023
Situação: Aprovada
Senhor Presidente, THIAGO COSTA E SILVA e demais vereadores que abaixo subscrevem, nos termos regimentais vigentes apresentam Moção de Pesar aos familiares do SR.JOSÉ LOPES FILHO, pelo seu falecimento ocorrido recentemente. Sr. José era esposo e pai exímio. Sua morte certamente deixará grande saudade no seio da família e dos amigos, onde era muito querido por todos que tiveram o privilégio de sua convivência.  Nossas sinceras condolências à família enlutada e amigos pela irreparável perda. Que Deus , com sua imensa sabedoria e misericórdia, conforte a todos neste momento de grande dor. Que seja dado conhecimento desta a família enlutada.
Visualizar Inf. do parlamentar
Moção 0033/2023
Proponente: Henrique Lohan Gonçalves Quadros
Reunião: 18/09/2023
Situação: Aprovada
Senhor Presidente, ' Henrique Lohan Gonçalves Quadros, vereador que abaixo subscreve, nos termos regimentais vigentes apresenta MOÇÃO DE PESAR aos familiares, à Câmara Municipal de Pompéu e amigos do Vereador Welinton da Conceição Cruz Souza pelo seu prematuro falecimento , ocorrido dia 03 de setembro. Welinton, conhecido carinhosamente como “Maguila Borracheiro” era uma pessoa batalhadora e amiga. Vereador atuante do partido Republicanos, participou de várias comissões e atualmente era 1º Secretário da Mesa Diretora. Muito contribuiu para o progresso de Pompéu trabalhando incansavelmente pelo bem estar do povo. Aos seus familiares, nobres colegas e amigos nossas sinceras condolências reiterando que esta Câmara de Vereadores não poderia deixar de expressar o seu pesar. Manifestamos nosso profundo respeito e rogando a Deus que traga conforto aos corações enlutados. Desejamos que a paz, o consolo e a força da fé reinem no meio de todos, destacando o amor a Deus sobre todas as coisas para que Welinton descanse em paz. Que seja dado conhecimento desta à família enlutada e à Câmara Municipal de Pompéu.
Visualizar Inf. do parlamentar
Moção 0032/2023
Proponente: Mesa Diretora
Reunião: 18/09/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: Flávia Martins Pereira Camilo,Henrique Lohan Gonçalves Quadros,Junio Clecio Costa Lourenço,Sandra Fernandes Costa,Thiago Costa e Silva
Prezados Senhores, Os Vereadores que a esta subscrevem, nos termos regimentais vigentes, apresentam MOÇÃO DE APOIO ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal. Solicitam que seja oficiado aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal, na pessoa do Senador Presidente Rodrigo Otávio Soares Pacheco e da Câmara dos Deputados, na pessoa do Presidente, o Deputado Federal Arthur Lira, para acolherem esta moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo de FELIXLÂNDIA mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, no intuito de impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo de legiferante. Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme implícita a ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição Federal brasileira. Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, mas propõe a tese que ultrapassa este marco de três meses, visto que está fundamentada no argumento de que “não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só seria reconhecido após nascimento com vida” e afirma ainda que "A dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional. O conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana, segundo os próprios ministros da Corte, é [1] o valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] o valor comunitário. Ainda segundo os ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional". Coloca-se, assim, na própria tese, critérios alheios ao ordenamento jurídico brasileiro e um relativismo tal que atinge a vida humana em geral e não apenas a dos nascituros. Esta moção ainda louva especialmente as recentes manifestações do Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única com legitimidade”, trata a possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do poder legislativo” e deixa claro que "não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”. Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador. A população que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. Esta tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente ao tentar evadir a restrição popular manifesta por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, o Congresso Nacional. Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição que diz que todo poder emana do povo e por meio de seus representantes legais esta moção se faz voz. Que a presente Moção, após aprovada pelos Senhores pares, seja encaminhada, como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO, às seguintes autoridades, conforme seguem: Excelentíssimo Senhor RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO Senador Presidente do Senado Federal SENADO FEDERAL ANEXO 2 ALA TEOTÔNIO VILELA GABINETE 24 CEP 70.165-900 / Brasília/DF Excelentíssimo Senhor ARTHUR LIRA Deputado Federal Presidente da Câmara dos Deputados Endereço: Câmara dos Deputados, Edifício Principal, Pavimento Superior, Ala E, Brasília-DF, CEP 70160-900
Indicação 0027/2023
Proponente: Sandra Fernandes Costa
Reunião: 18/09/2023
Situação: Aprovada
Senhor Presidente, A Vereadora que abaixo subscreve, nos termos regimentais vigentes, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Vanderli de Carvalho Barbosa , ser feita a pavimentação das Ruas do Bairro Eldorado em especial a Rua da Saudade, que se encontram em estado precário. Justifica que é um anseio dos moradores do mencionado bairro.
Visualizar Inf. do parlamentar
Moção 0031/2023
Proponente: Mesa Diretora
Reunião: 04/09/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: Claudemir Leal,Flávia Martins Pereira Camilo,Henrique Lohan Gonçalves Quadros,Junio Clecio Costa Lourenço,Sandra Fernandes Costa,Thiago Costa e Silva
Prezados Senhores, A Mesa Diretora e demais Vereadores da Câmara Municipal de Felixlândia consternados com o falecimento do Senhor VALDERINO FERREIRA DE SOUZA , apresentam MOÇÃO de demasiado PESAR aos seus familiares e amigos. Senhor Valderino, conhecido carinhosamente como Valdo, foi a óbito no final do último mês em decorrência de um acidente. Sua passagem pelo mundo físico foi marcada pelo exemplo de pessoa que era, batalhadora que sempre se portou com capacidade e dedicação, Pai de família exímio, como amigo sempre se mostrou fiel e verdadeiro. Aos seus familiares , em especial sua filha, Funcionária Pública Municipal Senhora Valéria Souza, nossas sinceras condolências reiterando que esta Câmara não poderia deixar de externar seu mais profundo pesar. Manifestamos nosso profundo respeito e rogamos a Deus que traga conforto aos corações enlutados. Que seja dado conhecimento desta a família enlutada.
Moção 0030/2023
Proponente: Mesa Diretora
Reunião: 04/09/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: Flávia Martins Pereira Camilo,Henrique Lohan Gonçalves Quadros,Junio Clecio Costa Lourenço,Sandra Fernandes Costa,Thiago Costa e Silva
Prezados Senhores, A Mesa Diretora e demais Vereadores da Câmara Municipal de Felixlândia consternados com o falecimento do SENHOR NIVALDO JOSÉ ELIAS , apresentam MOÇÃO de mais profundo PESAR aos seus familiares e amigos. Nivaldo era uma pessoa bastante conhecida e querida por todos, deixando irreparável lacuna no seio de sua família e amigos. Essa Egrégia Casa não poderia deixar de prestar essa singela homenagem póstuma a esta família a quem temos muita consideração. Nossas profundas condolências por lamentável perda e rogamos a Deus que conforte a todos nesse momento de grande dor. Desejamos que a paz, o consolo e a força da fé reinem no meio de todos, primando o amor a Deus sobre todas as coisas para que o Senhor Nivaldo descanse em paz. Que seja dado conhecimento desta a família enlutada.
Moção 0029/2023
Proponente: Claudemir Leal
Reunião: 22/08/2023
Situação: Aprovada
Senhor Presidente, CLAUDEMIR LEAL e demais vereadores que abaixo subscrevem, nos termos regimentais vigentes apresentam Moção de Pesar aos familiares do SR.AGENOR PEDRO DA FONSECA LEAL, pelo seu falecimento ocorrido no dia 14 de agosto. Sua morte certamente deixará grande saudade no seio da família e dos amigos, onde era muito querido por todos que tiveram o privilégio de sua convivência.  Nossas sinceras condolências à família enlutada e amigos pela irreparável perda. Que Deus , com sua imensa sabedoria e misericórdia, conforte a todos neste momento de grande dor. Que seja dado conhecimento desta a família enlutada.
Visualizar Inf. do parlamentar
Moção 0028/2023
Proponente: Henrique Lohan Gonçalves Quadros
Reunião: 22/08/2023
Situação: Aprovada
Senhor Presidente, Henrique Lohan Gonçalves Quadros, vereador que abaixo subscreve, nos termos regimentais vigentes apresenta Moção de Congratulações e Aplausos ao Paróquia de Nossa Senhora da Piedade, na pessoa do seu Pároco, Pe. Maurílio Vaz pela realização com brilhantismo do LXI Julibeu de Nossa Senhora da Piedade entre os dias 05 a 20 de agosto do ano de 2023. A cidade de Felixlândia recebeu no período romeiros e devotos de todo o Brasil que vieram demonstrar sua fé em nossa Santa Padroeira. O Jubileu de Nossa Senhora da Piedade faz parte das tradições do Povo Felixlandense que espera durante todo ano a chegada do mês de agosto para render homenagens a Mãe da Piedade. A Devoção por N.S. da Piedade está entrelaçada com as origens do nosso município desde o Padre Felix Ferreira da Rocha. A Grande Festa da Padroeira foi elevada a Jubileu há 61 anos e reúne milhares de fiéis e romeiros, que vêm pedir e agradecer a poderosa intercessão da Mãe de Deus! Desta forma, congratulamos e agradecemos aos realizadores desse evento histórico para o nosso município.
Visualizar Inf. do parlamentar
Requerimento 0009/2023
Proponente: Henrique Lohan Gonçalves Quadros
Reunião: 22/08/2023
Situação: Aprovada
Senhor Presidente, O vereador que abaixo subscreve, de conformidade com o inciso IV, do art. 139 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem através do presente manifestar-se nos seguintes termos, para ao final requerer: Os Consórcios Intermunicipais são associações formadas por entes da administração pública, principalmente da esfera municipal, e representam uma forma de fortalecimento das ações desses entes, por meio de ganho de representatividade e força política, administrativa e gerencial. A lei 11.107/2005 regula a contratação de consórcios públicos entre os entes da federação e seu artigo 4º IX informa que são cláusulas necessárias do protocolo de intenções de um consórcio, as que estabeleçam o número, as formas de provimento e a remuneração dos empregados públicos, bem como os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Desta forma e nos termos da Lei 12.527/11, requer esse edil, informações do Senhor Prefeito Municipal acerca da participação do município de Felixlândia em consórcios intermunicipais, discorrendo de forma clara e detalhada sobre os seguintes questionamentos: O Município de Felixlândia participa efetivamente de quais Consórcios Intermunicipais? 2) Como consorciado, o município de Felixlândia tem direito a indicar quantos servidores/empregados públicos para compor o quadro prestadores de serviços de cada um desses Consórcios? 3) Quais são os servidores que representam o município de Felixlândia nos Consórcios em que o mesmo compõe?
Visualizar Inf. do parlamentar
Moção 0027/2023
Proponente: Sandra Fernandes Costa
Reunião: 14/08/2023
Situação: Aprovada
Senhor Presidente, SANDRA FERNANDES COSTA e demais vereadores que abaixo subscrevem, nos termos regimentais vigentes apresentam Moção de Pesar aos familiares da Sra. Esmeralda de Souza, pelo seu falecimento ocorrido recentemente nesta cidade. O seu passamento causou imensa tristeza a todos que tiveram o privilégio de usufruir de sua convivência. Pessoa íntegra, esposa e mãe de família exemplar. Nossas sinceras condolências à família enlutada e amigos pela irreparável perda. Que Deus , com sua imensa sabedoria e misericórdia, conforte a todos neste momento de grande dor. Que seja dado conhecimento desta a família enlutada.
Visualizar Inf. do parlamentar
Indicação 0025/2023
Proponente: Sandra Fernandes Costa
Reunião: 14/08/2023
Situação: Aprovada
Senhor Presidente, A Vereadora que abaixo subscreve, nos termos regimentais vigentes, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Vanderli de Carvalho Barbosa , ser feito pelo departamento competente, serviço de reparo nas ruas do Bairro Liberdade, assim como também melhoria na iluminação deste e do bairro Pioneiro.
Visualizar Inf. do parlamentar
Moção 0026/2023
Proponente: Flávia Martins Pereira Camilo
Reunião: 07/08/2023
Situação: Aprovada
Senhor Presidente, Flávia Martins Pereira Camilo e demais vereadores que abaixo subscrevem, nos termos regimentais vigentes apresentam Moção de Congratulações à Servidora pública Municipal Júnia Danielle Mendes de Lima pelos 13 anos de serviços prestados ao bem público na Educação Municipal.     Sendo assim, a presente homenagem é fruto do reconhecimento, na valorização do seu empenho, competência e esmero, não medindo esforços em fazer o melhor pelos seus alunos e companheiros de profissão.   Parabéns à amiga Júnia por todo capricho e dedicação no profícuo desempenho de sua função de professora. Que seja transmitida o teor desta a homenageada.
Visualizar Inf. do parlamentar
Moção 0025/2023
Proponente: Mesa Diretora
Reunião: 07/08/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: Flávia Martins Pereira Camilo,Henrique Lohan Gonçalves Quadros,Junio Clecio Costa Lourenço,Sandra Fernandes Costa,Thiago Costa e Silva
Prezados Senhores, A Mesa Diretora e demais Vereadores da Câmara Municipal de Felixlândia consternados com o falecimento da Sr. Luiz Carlos Mendes da Silva , apresentam MOÇÃO DE PESAR aos seus familiares. Luiz Lobo, assim carinhosamente conhecido por todos, proporcionou aos seus amigos e familiares o prazer da sua amizade, alegria e bom-humor. Servidor Público Municipal, desempenhando o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais por 25 anos, tinha entre muitas virtudes a alegria e o círculo fácil de amizades em especial com seus colegas Servidores Públicos. Fica registrado as condolências desta casa a este cidadão que sempre serviu ao município com muita dedicação e pontualidade as suas obrigações. Propomos ainda que no final dos trabalhos da presente sessão seja guardado um respeitoso minuto de silêncio em sua homenagem. Transmita-se o teor desta à família enlutada.
Requerimento 0008/2023
Proponente: Flávia Martins Pereira Camilo
Reunião: 07/08/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: Henrique Lohan Gonçalves Quadros
Senhor Presidente, Os vereadores que abaixo subscrevem, nos termos regimentais vigentes, requerem ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Vanderli de Carvalho Barbosa juntamente ao órgão responsável a atualização do Portal da Transparência. Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Por fim, alerto que as informações ora requeridas constituem em declarações de cunho coletivo, razão pela qual solicito o apoio para sua aprovação, aguardando as informações ora solicitadas, dentro do prazo legal.
Visualizar Inf. do parlamentar
Requerimento 0007/2023
Proponente: Henrique Lohan Gonçalves Quadros
Reunião: 07/08/2023
Situação: Aprovada
Senhor Presidente, O vereador que abaixo subscreve, de conformidade com o inciso IV, do art. 139 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem através do presente manifestar-se nos seguintes termos, para ao final requerer: Considerando o contrato de prestação de serviços nº 174/2022, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIXLÂNDIA e BARBOSA ENGENHARIA & SERVIÇOS AMBIENTAIS EIRELI, inscrita no CNPJ 27.410.104/0001-20 na data de 04/08/2022, que tinha por objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação da Praça do Santuário de Nossa Senhora da Piedade do Município de Felixlândia/MG, Considerando que referido contrato de prestação de serviços tinha validade de 06 meses, não se tendo notícia de sua prorrogação; Considerando que a obra somente foi concluída e entregue nada data de 04/08/2023, sendo que a data prevista de conclusão era 18/12/2022 e que é público e notório que servidores públicos municipais estavam prestando serviços no canteiro de obra onde deveria estar atuando a empresa contratada; Diante do exposto, requer esse edil, informações do Senhor Prefeito Municipal, Vanderli de Carvalho Barbosa, acerca do andamento da obra de reforma e ampliação da Praça Santuário, discorrendo de forma clara e detalhada sobre os seguintes questionamentos: Se o contrato de prestação de serviços nº 174/2022 foi efetivamente executado pela empresa Prestadora de Serviços? 2) Em caso de descumprimento, quais as sanções administrativas aplicadas à empresa Prestadora de Serviços? 3) Em que etapas da obra foram utilizadas a mão de obra de servidores municipais?
Visualizar Inf. do parlamentar
Moção 0023/2023
Proponente: Mesa Diretora
Reunião: 03/07/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: Claudemir Leal,Flávia Martins Pereira Camilo,Henrique Lohan Gonçalves Quadros,Junio Clecio Costa Lourenço,Sandra Fernandes Costa,Thiago Costa e Silva
Prezados Senhores, A Mesa Diretora e demais Vereadores da Câmara Municipal de Felixlândia consternados com o falecimento do Afonso Morais , apresentam MOÇÃO DE PESAR aos seus familiares. Felixlândia se entristeceu com o falecimento de Afonso Morais. Era pessoa muito conhecida e querida em nossa cidade. Afonso tinha espírito alegre, amigo de todos, desprovido de qualquer orgulho ou vaidade. Sua companhia era extremamente agradável e sempre recheada de “causos” que ele adorava contar. Era um doador contumaz das instituições filantrópicas da nossa cidade, em especial ao Lar dos Idosos Padre Patrício Pedro de Souza. Embora entristecidos por sua partida, não podemos deixar de registrar nossa admiração por Afonso, certos de que sua vida foi repleta de realizações. Apresentamos a suas filhas Ângela e Simone, e aos netos e netas, nossos sinceros sentimentos de pesar, rogando a Deus que lhes conceda o necessário conforto neste momento. O homem que vence na vida é aquele que vive bem, sorri muitas vezes, ama muito e deixa o mundo melhor do que o encontrou. Afonso, sem dúvidas, venceu na vida, e agora, estará com sua Margaridinha pela eternidade. Que seja dado conhecimento desta a família enlutada.



Carregando...